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Jurisprudência


TJSC 2014.087375-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBASAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC. INADEQUAÇÃO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO COMO AGRAVO (INOMINADO) PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. 3. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 08-08-2013). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.087375-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-02-2015).

Data do Julgamento : 05/02/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Criciúma
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