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Jurisprudência


TJSC 2014.087384-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE DESPEJO. ALUGUERES IMPAGOS. ACORDO PREVENDO A QUITAÇÃO. AVENÇA FIRMADA APENAS PELA LOCATÁRIA. DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO. AJUSTE LÍDIMO. ORDEM DESALIJATÓRIA CORRETAMENTE DETERMINADA. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. A transação consiste em espécie de autocomposição, de modo que o ato de homologação é mero controle dos requisitos de validade do negócio jurídico entabulado entre as partes, sem o exame do mérito da demanda pelo juiz. Dispensada a intervenção de advogado para a transação celebrada entre as partes. (TJMG, Agravo de instrumento n. 10027120086155001 MG, Rel. Des. Pedro Bernardes, j. 16.9.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087384-6, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Capital
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