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Jurisprudência


TJSC 2014.087446-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA DO CONSUMIDOR - RESTRIÇÃO IMPOSTA AO CRÉDITO DO DEMANDANTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087446-0, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Palhoça
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