TJSC 2014.087515-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. LESÕES NO JOELHO ESQUERDO. CONTRATO COM COBERTURA PARA INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL PERMANENTE. PERÍCIAS REALIZADAS. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. AUTORA NÃO BENEFICIADA COM APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO (INSS). INDENIZAÇÃO NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As relações que envolvem contrato de seguro serão regidas pelas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. O pagamento da indenização securitária decorrente de invalidez permanente total ou parcial só é devida quando ficar demonstrada, estreme de dúvidas, a invalidez permanente que impeça o segurado de exercer a atividade que exercia ao tempo do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087515-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. LESÕES NO JOELHO ESQUERDO. CONTRATO COM COBERTURA PARA INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL PERMANENTE. PERÍCIAS REALIZADAS. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. AUTORA NÃO BENEFICIADA COM APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO (INSS). INDENIZAÇÃO NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As relações que envolvem contrato de seguro serão regidas pelas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. O pagamento da indenização securitária decorrente de invalidez permanente total ou parcial só é devida quando ficar demonstrada, estreme de dúvidas, a invalidez permanente que impeça o segurado de exercer a atividade que exercia ao tempo do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087515-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
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