TJSC 2014.087578-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Mostra-se beneficiário da justiça gratuita aposentado por invalidez que mensalmente percebe um pouco mais de um salário mínimo, quantia esta insuficiente para sobreviver com dignidade, considerando os custos com moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação, transporte, lazer, etc. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087578-5, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Mostra-se beneficiário da justiça gratuita aposentado por invalidez que mensalmente percebe um pouco mais de um salário mínimo, quantia esta insuficiente para sobreviver com dignidade, considerando os custos com moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação, transporte, lazer, etc. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087578-5, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão