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Jurisprudência


TJSC 2014.087614-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEL CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE REVELAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DOS PACIENTES NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A menção sobre a apreensão de elevada quantidade de material semelhante ao entorpecente conhecido como "maconha" (cerca de 476 quilos), demonstra a gravidade concreta do delito e justifica a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública. - Para a decretação da prisão preventiva, não é necessário exame de cognição plena acerca da autoria, bastando, tão somente, indícios suficientes da participação dos pacientes nos fatos apurados. - Predicados subjetivos dos pacientes não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da ação e pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.087614-1, de Mafra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-01-2015).

Data do Julgamento : 13/01/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Mafra
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