TJSC 2014.087657-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB AS PENAS DE LEI. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. Via de regra, o comando judicial que determina o recolhimento das custas iniciais, fixando prazo para tal finalidade, sob pena de extinção do feito, não tem caráter decisório - considerando que, no caso, apenas se dá impulso ao decidido no incidente de Impugnação à Assistência Judiciária que tramitou em paralelo - e, portanto, é irrecorrível. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087657-4, de Fraiburgo, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB AS PENAS DE LEI. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. Via de regra, o comando judicial que determina o recolhimento das custas iniciais, fixando prazo para tal finalidade, sob pena de extinção do feito, não tem caráter decisório - considerando que, no caso, apenas se dá impulso ao decidido no incidente de Impugnação à Assistência Judiciária que tramitou em paralelo - e, portanto, é irrecorrível. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087657-4, de Fraiburgo, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcus Alexsander Dexheimer
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Fraiburgo
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