TJSC 2014.087691-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. 1. CABIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO WRIT. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. 2. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO COM PREVISÃO DE TÉRMINO EM DATA PRÓXIMA. 1. É inadmissível o habeas corpus que consiste em repetição de pedidos já formulados e analisados em outro mandamus sem que ocorra qualquer alteração na situação fática. 2. Se a instrução conta com previsão de término para data próxima (15 dias a contar do julgamento do habeas corpus), a alegação de excesso de prazo deve ser relativizada, especialmente porque fica superada com o encerramento da etapa instrutória. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO; ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.087691-4, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. 1. CABIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO WRIT. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. 2. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO COM PREVISÃO DE TÉRMINO EM DATA PRÓXIMA. 1. É inadmissível o habeas corpus que consiste em repetição de pedidos já formulados e analisados em outro mandamus sem que ocorra qualquer alteração na situação fática. 2. Se a instrução conta com previsão de término para data próxima (15 dias a contar do julgamento do habeas corpus), a alegação de excesso de prazo deve ser relativizada, especialmente porque fica superada com o encerramento da etapa instrutória. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO; ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.087691-4, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-01-2015).
Data do Julgamento
:
13/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Itajaí
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