TJSC 2014.087720-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) COMPETÊNCIA INTERNA. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE PRIVADA. DISCUSSÃO RESTRITA A ASPECTOS DE AUMENTO DE MENSALIDADES. AUSÊNCIA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. - A prestação do serviço de educação por uma instituição privada não é realizada em razão de delegação do Estado, o qual não detém exclusividade desse serviço. Precedente do Órgão Especial. - "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA CONTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA POR FATOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SEU SERVIÇO. ATIVIDADE DE LIVRE INICIATIVA, SUJEITA APENAS À AUTORIZAÇÃO DO ESTADO. SERVIÇO NÃO PRIVATIVO DO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DELEGAÇÃO. MATÉRIA NÃO AFETA AO DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. [...]" (TJSC, CC n. 2013.057078-9, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 04-12-2013). (2) MENSALIDADES ESCOLARES. CURSO SUPERIOR. ISONOMIA. DISTINÇÃO INJUSTIFICADA ENTRE O VALOR COBRADO DE CALOUROS E VETERANOS. "BENEFÍCIO" GERAL AOS ALUNOS NOVOS. INVIABILIDADE. - Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, à luz do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9870/99 (Lei das mensalidades escolares), não é possível a diferenciação entre o valor das mensalidades cobradas de alunos do mesmo curso, que estejam em períodos distintos, sem justificativa, inclusive na forma de "benefício" concedido pela universidade genericamente a todos os calouros. - Incumbe à universidade comprovar variação de custos a título de pessoal e de custeio, mediante apresentação de planilha de custo, que autorize a cobrança de mensalidades em valores distintos para calouros e veteranos de um mesmo curso, nos termos do artigo 1°, § 3°, da Lei n° 9870/99, o que não ficou demonstrado no caso. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087720-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) COMPETÊNCIA INTERNA. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE PRIVADA. DISCUSSÃO RESTRITA A ASPECTOS DE AUMENTO DE MENSALIDADES. AUSÊNCIA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. - A prestação do serviço de educação por uma instituição privada não é realizada em razão de delegação do Estado, o qual não detém exclusividade desse serviço. Precedente do Órgão Especial. - "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA CONTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA POR FATOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SEU SERVIÇO. ATIVIDADE DE LIVRE INICIATIVA, SUJEITA APENAS À AUTORIZAÇÃO DO ESTADO. SERVIÇO NÃO PRIVATIVO DO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DELEGAÇÃO. MATÉRIA NÃO AFETA AO DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. [...]" (TJSC, CC n. 2013.057078-9, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 04-12-2013). (2) MENSALIDADES ESCOLARES. CURSO SUPERIOR. ISONOMIA. DISTINÇÃO INJUSTIFICADA ENTRE O VALOR COBRADO DE CALOUROS E VETERANOS. "BENEFÍCIO" GERAL AOS ALUNOS NOVOS. INVIABILIDADE. - Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, à luz do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9870/99 (Lei das mensalidades escolares), não é possível a diferenciação entre o valor das mensalidades cobradas de alunos do mesmo curso, que estejam em períodos distintos, sem justificativa, inclusive na forma de "benefício" concedido pela universidade genericamente a todos os calouros. - Incumbe à universidade comprovar variação de custos a título de pessoal e de custeio, mediante apresentação de planilha de custo, que autorize a cobrança de mensalidades em valores distintos para calouros e veteranos de um mesmo curso, nos termos do artigo 1°, § 3°, da Lei n° 9870/99, o que não ficou demonstrado no caso. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087720-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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