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Jurisprudência


TJSC 2014.087774-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO SOBRE GUARDA DE FILHOS, RESPONSABILIDADE PELO SUSTENTO E DIREITO DE VISITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA (CPC, ART. 269, III). APELO DA AUTORA. PRELIMINAR. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DA CAPITAL/NORTE DA ILHA EM RAZÃO DA CONEXÃO. COMPETÊNCIA DE NATUREZA RELATIVA. EXCEÇÃO NÃO SUSTENTADA (CPC, ART. 112). IMPOSSIBILIDADE DE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL ACERCA DA COMPETÊNCIA DA VARA ÚNICA DO NORTE DA ILHA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES AFORADAS POR INTERMÉDIO DO ESCRITÓRIO MODELO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (LC 181/1999, ART. 1º, § 3º). Tendo a própria Recorrente, voluntariamente, eleito o foro da Comarca da Capital/Vara Única do Norte da Ilha para ajuizar ação de homologação de acordo extrajudicial, o acolhimento da alegada incompetência do juízo, em sede recursal, representa violação ao princípio de que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza, além da competência definida pela conexão ou prevenção ter natureza relativa, de modo que a insurgência deve ser objeto de exceção de incompetência, em conformidade com o artigo 112 do Código de Processo Civil. A Vara Única da comarca da Capital/Norte da Ilha detém competência para processar e julgar as ações propostas por intermédio do Escritório Modelo de Assistência Jurídica da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o preconizado no artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar 181/1991. MÉRITO. PROTOCOLIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE PETIÇÃO PELA AUTORA INSURGINDO-SE CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MEIO INADEQUADO À ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE DEDUÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. PETIÇÃO DE ACORDO QUE REÚNE OS REQUISITOS LEGAIS E SUBSCRITA POR AMBAS AS PARTES E POR SEU PROCURADOR COMUM. CARACTERIZAÇÃO DE MERO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. É firme o entendimento jurisprudencial de que, eventual nulidade ou vício de consentimento atacado por uma das partes, a anulação de sentença homologatória de acordo deve ser perseguida em ação anulatória autônoma, com fundamento no artigo 486 do Código de Processo Civil. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087774-1, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Margani de Mello
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital - Norte da Ilha
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