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Jurisprudência


TJSC 2014.087794-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação Civil. Processual Civil. Servidor Público. Inexistência de qualquer investida contra os fundamentos da sentença. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Exegese do artigo 514, inc. II, do CPC. Recurso não conhecido. Estando as razões de inconformismo logicamente divorciadas dos fundamentos de direito e de fato expendidos na sentença, tendo em vista o princípio da dialeticidade, cumpre que sejam mantidos os termos firmados na decisão a quo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087794-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Schlupp Winter
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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