TJSC 2014.087801-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE TEM PREVISÃO LEGAL. MAGISTRADO QUE ENTENDEU SUFICIENTES OS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDO NOS AUTOS. PREFACIAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA CAUSA DEBENDI (AGIOTAGEM). PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO CHEQUE. EXECUÇÃO QUE NÃO DEPENDE DA DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DO CRÉDITO. "O cheque representa ordem de pagamento à vista que, para subsistir, não necessita da demonstração da sua origem, assim respeitando-se as suas características próprias: literalidade, autonomia e cartularidade". [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2008.054772-2, de Ituporanga, rel. Des. Jânio Machado, j. 27.10.2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087801-1, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE TEM PREVISÃO LEGAL. MAGISTRADO QUE ENTENDEU SUFICIENTES OS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDO NOS AUTOS. PREFACIAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA CAUSA DEBENDI (AGIOTAGEM). PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO CHEQUE. EXECUÇÃO QUE NÃO DEPENDE DA DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DO CRÉDITO. "O cheque representa ordem de pagamento à vista que, para subsistir, não necessita da demonstração da sua origem, assim respeitando-se as suas características próprias: literalidade, autonomia e cartularidade". [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2008.054772-2, de Ituporanga, rel. Des. Jânio Machado, j. 27.10.2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087801-1, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Raphael Mendes Barbosa
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão