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Jurisprudência


TJSC 2014.087830-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087830-3, de Içara, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Içara
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