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Jurisprudência


TJSC 2014.087862-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação Civel. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Cumprimento de sentença. Justiça gratuita indeferida em processo de conhecimento. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Ausência de recurso da parte autora. Trânsito em julgado da sentença. Pleito do ente federado objetivando o recebimento da verba honorária. Extinção do processo ante a concessão da gratuidade da justiça em sede de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Benefício que não pode ser deferido de ofício. Efeito ex nunc, que não retroage para atingir o processo de conhecimento. Recurso provido. É admissível a concessão dos benefícios da assistência gratuita na fase de execução, todavia, os seus efeitos não podem retroagir para alcançar o processo de conhecimento. Precedentes (AgRg no REsp n. 675.041/RS, rel. Min. Gilson Dipp, j. 16.12.2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087862-6, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Sombrio
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