TJSC 2014.087869-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO POR RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR). DECISÃO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTADO QUE, SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, CUMPRIU A OBRIGAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA, TODAVIA, TRANSCORRIDO O PRAZO DE 60 DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO RPV. MORA CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002491-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 13-01-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087869-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO POR RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR). DECISÃO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTADO QUE, SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, CUMPRIU A OBRIGAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA, TODAVIA, TRANSCORRIDO O PRAZO DE 60 DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO RPV. MORA CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002491-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 13-01-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087869-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Capital
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