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Jurisprudência


TJSC 2014.087881-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR. ENGAVETAMENTO DE AUTOMÓVEIS. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS. DESCABIMENTO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO PELAS SUCESSIVAS COLISÕES. RESPONSABILIDADE DO DEMANDADO INDEMOSNTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESACOLHIDO. "Na hipótese de colisões sucessivas, popularmente conhecidas como engavetamento, presume-se responsável o condutor que ocasiona o desencadeamento dos choques. Não derruída tal presunção, para o que não se afigura bastante a alegação de que os demais não guardavam a devida distância de segurança, irretocável a sentença que reconhece a culpa exclusiva de quem deu início às colisões." (AC n. 2014.012022-6, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 08.05.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087881-5, de Trombudo Central, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Trombudo Central
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