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Jurisprudência


TJSC 2014.087939-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA QUE NA FASE DE EXECUÇÃO CONCEDEU OS BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAGIR PARA ALCANÇAR A CONDENAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Ao publicar a sentença, seja pela entrega em cartório ou pela juntada aos autos, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, só podendo alterá-la para correção de inexatidões materiais ou retificar erros de cálculo, ou ainda por meio de embargos de declaração." (Resp 132.085/SP. STJ. Rel. Min. Hélio Mosimann). "É admissível a concessão dos benefícios da assistência gratuita na fase de execução, entretanto, os seus efeitos não podem retroagir para alcançar a condenação nas custas e honorários fixados na sentença do processo de conhecimento transitada em julgado" (STJ, Corte Especial, EREsp nº 255.057, Min. Edson Vidigal). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087939-8, de Sombrio, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Cordioli Garcia
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Sombrio
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