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Jurisprudência


TJSC 2014.087960-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087960-4, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).

Data do Julgamento : 15/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rui César Lopes Peiter
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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