main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.087996-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRÓTESE. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO OU DE RISCO DE VIDA NÃO VERIFICADOS. ABALO ANÍMICO INEXISTENTE. REFORMA, NO PONTO. - Não demonstrado agravamento no estado de saúde, em virtude da realização do procedimento cirúrgico (substituição de bateria de marca-passo) em tempo hábil, ainda que após concessão de liminar, não há danos morais a serem compensados, pois o mero descumprimento contratual, por si só, não enseja abalo anímico. (2) SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. - Vencidas autora e ré, de reconhecer-se a sucumbência recíproca e a distribuição proporcional das despesas, de modo a refletir o êxito de cada uma das partes no feito. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO E DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087996-5, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital - Continente
Mostrar discussão