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Jurisprudência


TJSC 2014.088000-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DEMANDANTE QUE FOI VÍTIMA DE GOLPE PRATICADO POR TERCEIROS. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE AGIU DE BOA-FÉ. DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE PELOS FRAUDADORES QUE CONFERIA APARÊNCIA DE LEGITIMIDADE AO NEGÓCIO, TANTO QUE CHEGARAM A DEPOSITAR UM CHEQUE NA CONTA DA DEMANDADA EM PAGAMENTO DO CARRO. AUTORA QUE EFETUOU O DEPÓSITO DE VALORES EM FAVOR DE QUEM PÔS À VENDA O VEÍCULO QUE DISSE TER RECEBIDO EM UM SORTEIO, CUJO BEM SERIA PAGO PELA PRIMEIRA RÉ, EXCLUÍDA DA LIDE. QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR A DEMANDADA PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA REQUERENTE. APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE PREVISTA NO ART. 14, §3º, INC. II, DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "RECURSO - APELAÇÃO - BEM MÓVEL - VEÍCULO AUTOMOTOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. Autor, vítima de estelionato, ao tentar adquirir veículo automotor anunciado por malfeitor na rede mundial de computadores ("internet"). Imputação de responsabilidade à requerida, concessionária responsável pela revenda da marca do veículo anunciado, ao fundamento de que teria concorrido para a causação do dano. Ausência de prova contundente nos autos, porém, nesse sentido. Requerida que foi enredada no golpe, mas que com ele não contribuiu por culpa exclusiva da vítima. Improcedência. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido." (TJ-SP , Relator: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 06/05/2015, 19ª Câmara Extraordinária de Direito Privado). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088000-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capital
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