TJSC 2014.088022-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS EM RAZÃO DE SALDO NEGATIVO NA CONTA CORRENTE. EXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE NA CONTA POUPANÇA VINCULADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS EXORDIAIS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTE O DEVER DE INDENIZAR, PORQUANTO O AUTOR TERIA DEPOSITADO NUMERÁRIO NA CONTA POUPANÇA APESAR DE ESTAR CIENTE DE QUE OS CHEQUES SERIAM DEBITADOS DA CONTA CORRENTE. TESE AFASTADA. RECONHECIMENTO DA CASA BANCÁRIA, EM CONTESTAÇÃO, DE QUE O PROCEDIMENTO ADOTADO - DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - FOI EQUIVOCADO. PARTE AUTORA QUE DEMONSTROU, DE FORMA INEQUÍVOCA, A EXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE NA CONTA POUPANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXEGESE DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. DANO MORAL IN RE IPSA. INCONFORMISMO EM FACE DO QUANTUM REPARATÓRIO ARBITRADO. FIXAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DO PREJUÍZO, O CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO RESPONSÁVEL PELO ATO ILÍCITO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. JUROS DE MORA. INSURGÊNCIA NO QUE TANGE AO TERMO A QUO. PROVIMENTO NO PONTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE NATUREZA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO AFASTADO. PARÂMETROS EMPREGADOS NA SENTENÇA VERGASTADA QUE SE MOSTRAM ADEQUADOS AO DISPOSTO PELO ART. 20. § 3º, DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088022-9, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS EM RAZÃO DE SALDO NEGATIVO NA CONTA CORRENTE. EXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE NA CONTA POUPANÇA VINCULADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS EXORDIAIS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTE O DEVER DE INDENIZAR, PORQUANTO O AUTOR TERIA DEPOSITADO NUMERÁRIO NA CONTA POUPANÇA APESAR DE ESTAR CIENTE DE QUE OS CHEQUES SERIAM DEBITADOS DA CONTA CORRENTE. TESE AFASTADA. RECONHECIMENTO DA CASA BANCÁRIA, EM CONTESTAÇÃO, DE QUE O PROCEDIMENTO ADOTADO - DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - FOI EQUIVOCADO. PARTE AUTORA QUE DEMONSTROU, DE FORMA INEQUÍVOCA, A EXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE NA CONTA POUPANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXEGESE DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. DANO MORAL IN RE IPSA. INCONFORMISMO EM FACE DO QUANTUM REPARATÓRIO ARBITRADO. FIXAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DO PREJUÍZO, O CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO RESPONSÁVEL PELO ATO ILÍCITO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. JUROS DE MORA. INSURGÊNCIA NO QUE TANGE AO TERMO A QUO. PROVIMENTO NO PONTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE NATUREZA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO AFASTADO. PARÂMETROS EMPREGADOS NA SENTENÇA VERGASTADA QUE SE MOSTRAM ADEQUADOS AO DISPOSTO PELO ART. 20. § 3º, DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088022-9, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Joinville
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