TJSC 2014.088134-8 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Liquidação zero alegada. Prova pericial que confirma a ausência de ações a serem subscritas. Sentença que acolheu o incidente e extinguiu o processo. Apelo da autora. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Eventos corporativos (dobra acionária, dividendos, bonificações, juros sobre capital próprio e demais transformações acionárias). Operação matémática da requerida acolhida pelo magistrado a quo que concluiu inexistirem ações a serem subscritas. Assuntos que se constituem, respectivamente, em pedido subsidiário e em obrigações acessórias das ações de telefonia fixa. Irresignações prejudicadas. Reclamo não conhecido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088134-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Liquidação zero alegada. Prova pericial que confirma a ausência de ações a serem subscritas. Sentença que acolheu o incidente e extinguiu o processo. Apelo da autora. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Eventos corporativos (dobra acionária, dividendos, bonificações, juros sobre capital próprio e demais transformações acionárias). Operação matémática da requerida acolhida pelo magistrado a quo que concluiu inexistirem ações a serem subscritas. Assuntos que se constituem, respectivamente, em pedido subsidiário e em obrigações acessórias das ações de telefonia fixa. Irresignações prejudicadas. Reclamo não conhecido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088134-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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