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Jurisprudência


TJSC 2014.088147-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS ENCARGOS CONTRATADOS. MATÉRIA CORRELATA AO DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A 3ª Câmara de Direito Civil passa a ter competência igual à 1ª e à 2ª Câmaras de Direito Civil, o mesmo ocorrendo com a 3ª Câmara de Direito Público, relativamente às ora denominadas 1ª e 2ª Câmaras de Direito Público; as três Câmaras de Direito Comercial passam a ter competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" (Artigo 3º, do Ato Regimental n. 57/02/TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088147-2, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Criciúma
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