TJSC 2014.088187-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. RECLAMO DOS IMPUGNADOS. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA. INACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. É vedada a concessão do benefício da gratuidade à parte que reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. ARBITRAMENTO EM INCIDENTE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. Em incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita não cabe condenação em honorários advocatícios. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAR A VERDADE DOS FATOS E PROCEDER DE MODO TEMERÁRIO EM QUALQUER INCIDENTE OU ATO DO PROCESSO. PENALIZAÇÃO MANTIDA. A parte que se nega a apresentar declaração de imposto de renda sob a justificativa de que não a efetuou quando, em verdade, prestou contas ao Fisco, altera a verdade dos fatos e procede de modo temerário (art. 17, II e V, do CPC), o que configura má-fé apta a ensejar penalização (art. 18 do CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088187-4, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. RECLAMO DOS IMPUGNADOS. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA. INACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. É vedada a concessão do benefício da gratuidade à parte que reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. ARBITRAMENTO EM INCIDENTE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. Em incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita não cabe condenação em honorários advocatícios. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAR A VERDADE DOS FATOS E PROCEDER DE MODO TEMERÁRIO EM QUALQUER INCIDENTE OU ATO DO PROCESSO. PENALIZAÇÃO MANTIDA. A parte que se nega a apresentar declaração de imposto de renda sob a justificativa de que não a efetuou quando, em verdade, prestou contas ao Fisco, altera a verdade dos fatos e procede de modo temerário (art. 17, II e V, do CPC), o que configura má-fé apta a ensejar penalização (art. 18 do CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088187-4, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Capital
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