TJSC 2014.088193-9 (Acórdão)
AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO QUE COMPÕE O POLO PASSIVO DA DEMANDA E FIGURA COMO APELANTE. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DA CORTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. A competência para processar e julgar os pedidos de indenização propostos em face de ente público, assim como referentes ao mesmo processo, é atribuída às Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000, com redação conferida pelo pelo Ato Regimental nº 109/2010, e do art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088193-9, de Navegantes, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO QUE COMPÕE O POLO PASSIVO DA DEMANDA E FIGURA COMO APELANTE. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DA CORTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. A competência para processar e julgar os pedidos de indenização propostos em face de ente público, assim como referentes ao mesmo processo, é atribuída às Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000, com redação conferida pelo pelo Ato Regimental nº 109/2010, e do art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088193-9, de Navegantes, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Navegantes
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