TJSC 2014.088207-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. POSSE EXERCIDA COM ANIMUS DOMINI. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS CONTROVERTIDAS. DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS QUE NÃO SE COADUNAM QUANTO AO TEMPO DO AUTOR NA POSSE DO IMÓVEL. EXEGESE DO ART. 1.242 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não logrando êxito, o Autor, em comprovar a posse do imóvel pelo período de 10 (dez) anos, com documentos e depoimentos controvertidos, inclusive provocando embaraço à apuração do tempo de sua permanência no imóvel, infundada torna-se a ação de usucapião ordinária, já que imprescindível, para esta pretensão, o preenchimento dos requisitos contidos no art. 1.242 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088207-2, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. POSSE EXERCIDA COM ANIMUS DOMINI. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS CONTROVERTIDAS. DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS QUE NÃO SE COADUNAM QUANTO AO TEMPO DO AUTOR NA POSSE DO IMÓVEL. EXEGESE DO ART. 1.242 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não logrando êxito, o Autor, em comprovar a posse do imóvel pelo período de 10 (dez) anos, com documentos e depoimentos controvertidos, inclusive provocando embaraço à apuração do tempo de sua permanência no imóvel, infundada torna-se a ação de usucapião ordinária, já que imprescindível, para esta pretensão, o preenchimento dos requisitos contidos no art. 1.242 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088207-2, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí
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