TJSC 2014.088229-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO (794, I, DO CPC) INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL. PENHORA APENAS DE PARTE DO VALOR DEVIDO E HOMOLOGADO PELA PERÍCIA. SENTENÇA REPARADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088229-2, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO (794, I, DO CPC) INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL. PENHORA APENAS DE PARTE DO VALOR DEVIDO E HOMOLOGADO PELA PERÍCIA. SENTENÇA REPARADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088229-2, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Lages
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