TJSC 2014.088243-6 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei n. 911/1969. Despacho que advertiu o autor para que permaneça com o título de crédito, em que se funda a demanda. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil. Irrecorribilidade. Não conhecimento do reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088243-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei n. 911/1969. Despacho que advertiu o autor para que permaneça com o título de crédito, em que se funda a demanda. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil. Irrecorribilidade. Não conhecimento do reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088243-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Lampert Malgarin
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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