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Jurisprudência


TJSC 2014.088252-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE BRUSQUE. LEI MUNICIPAL N. 3.784, DE 5-11-2014. CURADOR ESPECIAL. - Em ação direta, é desnecessária a nomeação de curador para a defesa do texto combatido se a autoridade que detém a respectiva atribuição constitucional deixa de fazê-lo ou anui ao pedido inicial. NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, XXVII, DA CARTA FEDERAL E ART. 112, II, DA CESC (ART. 30, II, DA CF). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. - A Carta Magna estabeleceu como competência privativa da União legislar sobre "normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios", restando aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em atividade legiferante, tão somente a expedição de normas suplementares à legislação federal. - Mostra-se inconstitucional a norma que extrapola a competência municipal, reproduzindo lei complementar federal revogada, com disposições acerca da contratação pública de microempresas e empresas de pequeno porte. PROCEDÊNCIA. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.088252-2, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 02-09-2015).

Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Capital
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