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Jurisprudência


TJSC 2014.088323-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. AVENTADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE RECEBIDA NO ENDEREÇO EM QUE SE SITUAVA A SEDE DA SOCIEDADE. EVENTUAL VÍCIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE NÃO CONTAMINA O PROCESSO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE DO TRANSCURSO DO PRAZO DE 6 MESES ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E A REPRESENTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. VALOR QUE SUPLANTA AQUELE ESTABELECIDO PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARA FINS DE EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 171 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente os fatos típicos imputados, crimes em tese, com todas as suas circunstâncias, atribuindo-os ao paciente, terminando por classificá-los, ao indicar os ilícitos supostamente infringidos" (STJ, HC n. 197.894/PB, rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 16.6.2011). 2. "'Se a notificação do lançamento foi encaminhada ao endereço do contribuinte, "com aviso de recebimento - AR", e lá foi recebida, o crédito tributário está definitivamente constituído e, por essa razão, não se pode falar em nulidade da CDA'. (AC n. 2002.004488-1, rel. Des. Jaime Ramos) (Apelação Cível 2010.021579-8, Terceira Câmara de Direito Público, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 19-11-2013). Eventuais vícios vislumbrados no procedimento administrativo fiscal não são aptos a provocar nulidade no âmbito da ação penal. Precedentes. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido". (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.006424-1, de Brusque, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. 24.06.2014). 3. Em se tratando de delitos contra a ordem tributária dispostos na Lei n. 8.137/90, a ação penal é pública incondicionada, sendo, desta feita, irrelevante a apresentação de representação por parte da Fazenda Pública. 4. "Tratando-se de tributo de competência estadual (ICMS), impossível a aplicação da Lei n. 10.522/02, que trata do cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais" (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.037862-5, de Otacílio Costa, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 27.08.2013). 5. "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa" (STJ, Súmula 171). *. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.088323-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : São Bento do Sul
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