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Jurisprudência


TJSC 2014.088379-9 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO NO TRAJETO DO TRABALHO PARA RESIDÊNCIA - FRATURA COMINUTIVA DE TÍBIA E FÍBULA DA PERNA DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (fratura cominutiva da tíbia e fíbula da perna direita), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088379-9, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Joinville
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