TJSC 2014.088389-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DEVIDA À EX-ESPOSA. VALOR LIVREMENTE PACTUADO EM ACORDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO QUE SE ESTENDE POR DÉCADAS. VARIAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES A SUSTENTAR O PEDIDO. MÍNGUA PROBATÓRIA. AVENTADA FORMAÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. ESCUSA QUE NÃO JUSTIFICA O PEDIDO DE EXONERAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS CONVENCIONADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A redução ou a exoneração dos alimentos livremente ofertados está condicionada a comprovação fidedigna da alteração na situação econômica das partes. "A constituição de nova família, embora permitida pela legislação pátria, é fato que, por si só, não justifica a exoneração do encargo alimentar anteriormente assumido ou a diminuição do quantum devido, mesmo porque em regra aquela se perfaz por ato voluntário do alimentante" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048136-8, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 14-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088389-2, de Araranguá, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DEVIDA À EX-ESPOSA. VALOR LIVREMENTE PACTUADO EM ACORDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO QUE SE ESTENDE POR DÉCADAS. VARIAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES A SUSTENTAR O PEDIDO. MÍNGUA PROBATÓRIA. AVENTADA FORMAÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. ESCUSA QUE NÃO JUSTIFICA O PEDIDO DE EXONERAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS CONVENCIONADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A redução ou a exoneração dos alimentos livremente ofertados está condicionada a comprovação fidedigna da alteração na situação econômica das partes. "A constituição de nova família, embora permitida pela legislação pátria, é fato que, por si só, não justifica a exoneração do encargo alimentar anteriormente assumido ou a diminuição do quantum devido, mesmo porque em regra aquela se perfaz por ato voluntário do alimentante" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048136-8, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 14-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088389-2, de Araranguá, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2015).
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Araranguá
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