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Jurisprudência


TJSC 2014.088408-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REBELDIA DA ARRENDADORA. CONTRATO DE LEASING. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETUADA POR CARTÓRIO DE LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. MORA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTELECÇÃO MANTIDA POR ESTA CÂMARA, COM O ESCOPO DE RESGUARDAR AS NORMAS CONSUMERISTAS. Em se tratando de reintegração de posse fundada no suposto inadimplemento de contrato de leasing, a inicial deverá ser instruída, dentre outros documentos, com a prova da mora do devedor. Providência, aliás, que terá o condão de demonstrar a ocorrência do esbulho possessório (pressuposto específico da ação sub judice) a que se refere o art. 927 do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088408-3, de Campos Novos, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Campos Novos
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