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Jurisprudência


TJSC 2014.088437-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTELIONATO (CP, ART. 171, CAPUT) - ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DO RÉU - PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - NÃO OCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL - NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DEFESA PRELIMINAR QUE NÃO FORAM OUVIDAS - TESTIGOS NÃO LOCALIZADOS - REITERAÇÃO DO PEDIDO SEM A INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO - DILIGÊNCIA QUE COMPETE À PARTE INTERESSADA, E NÃO AO JUÍZO - NULIDADE DE PARTE DA SENTENÇA, SOB ALEGAÇÃO DE QUE FOI EXTRA PETITA - NÃO CABIMENTO - SENTENCIANTE QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, "F" e "H", DO CP - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 385 DO CPP - PREFACIAIS AFASTADAS - MÉRITO - INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO - IMPOSSIBILIDADE - DELITO COMETIDO CONTRA EX-NAMORADA - RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA (LEI N. 11.340/06, ART. 16) - DISPENSABILIDADE - CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - MATERIALIDADE E AUTORIA QUE EXSURGEM SEGURAS DOS AUTOS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO, MEDIANTE INDUÇÃO EM ERRO, DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.088437-5, de Porto União, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Porto União
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