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Jurisprudência


TJSC 2014.088441-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTADA MAIOR - PROCEDÊNCIA - RECURSO DA ALIMENTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA - INACOLHIMENTO - MUDANÇA DE RESIDÊNCIA NÃO COMUNICADA - DESÍDIA PROCESSUAL - ADVOGADO COM PODERES PARA TRANSIGIR - NULIDADE DO FEITO - DOCUMENTO NOVO JUNTADO EM RÉPLICA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - AFASTAMENTO - PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL POSTERIOR - OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO - NULIDADE AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A intimação de advogado com poderes para transigir supre eventual vício de intimação pessoal da parte para comparecer em audiência de instrução e julgamento. A falta de intimação da parte para manifestar-se sobre documentos novos não importa violação ao art. 398 do CPC quando, após a juntada, foram praticados atos processuais, com oportunidade para impugnação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088441-6, de Barra Velha, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liliane Midori Yshiba
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Barra Velha
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