TJSC 2014.088474-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VÍCIO DE QUALIDADE. REVESTIMENTOS CERÂMICOS. SURGIMENTO DE MARCAS. EXCESSIVA QUANTIDADE. AUSÊNCIA DE USO INDEVIDO. PROVA PERICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO BEM DETERMINADA. - Responde objetivamente o fornecedor pelos vícios de qualidade do produto, inclusive com as despesas para a substituição do produto. Precedentes. - Evidenciada a existência de surgimento de marcas em grande quantidade no revestimento cerâmico, inclusive em peças ainda armazenadas, inviável a alegação de uso indevido do produto pelo consumidor, razão pela qual responde objetivamente o fornecedor pela substituição do revestimento e os respectivos custos para o novo assentamento. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088474-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VÍCIO DE QUALIDADE. REVESTIMENTOS CERÂMICOS. SURGIMENTO DE MARCAS. EXCESSIVA QUANTIDADE. AUSÊNCIA DE USO INDEVIDO. PROVA PERICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO BEM DETERMINADA. - Responde objetivamente o fornecedor pelos vícios de qualidade do produto, inclusive com as despesas para a substituição do produto. Precedentes. - Evidenciada a existência de surgimento de marcas em grande quantidade no revestimento cerâmico, inclusive em peças ainda armazenadas, inviável a alegação de uso indevido do produto pelo consumidor, razão pela qual responde objetivamente o fornecedor pela substituição do revestimento e os respectivos custos para o novo assentamento. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088474-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capivari de Baixo
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