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Jurisprudência


TJSC 2014.088525-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AJUIZAMENTO DE CINCO AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA UNA QUE AS JULGOU IMPROCEDENTES. RECURSO ABRANGENDO TODAS AS DEMANDAS QUE SE COADUNA COM O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE RECURSAL. JULGAMENTO QUE, IGUALMENTE, É UNITÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE A APELANTE E A PRIMEIRA APELADA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS COM PAGAMENTO INTEGRAL, NÃO OBSTANTE OCORRÊNCIA CORRIQUEIRA DE DEVOLUÇÃO DE PEÇAS QUE NÃO ATENDIAM AS EXIGÊNCIAS DA COMPRADORA. ALEGAÇÃO DE QUE AMBAS SÃO DEVEDORAS E CREDORAS RECÍPROCAS DE DÍVIDAS LÍQUIDAS, VENCIDAS E DE COISAS FUNGÍVEIS. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PRIMEIRA APELADA INVOCA AJUSTE PARA COMPENSAÇÃO DAS DEVOLUÇÕES MEDIANTE FABRICAÇÃO DE PEÇA DE MODELO ESPECÍFICO O QUAL SERIA FATURADO COM PAGAMENTO À VISTA. APELANTE QUE NEGA TAL AJUSTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A EXISTÊNCIA DO MÚTUO ACORDO. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 375, DO CÓDIGO CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290, DO CÓDIGO CIVIL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR DISPENSÁVEL PARA A VALIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA QUE BUSCA PRESERVAR O DEVEDOR DO CUMPRIMENTO INDEVIDO DA OBRIGAÇÃO. APELANTE QUE DISPENSA A COMUNICAÇÃO DOS ENDOSSOS. CESSÃO DE CRÉDITOS UTILIZADA COMO PRÁTICA USUAL. PAGAMENTO DE INÚMERAS DUPLICATAS NESTA CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE VERSÃO DESCONHECIMENTO DAS CÁRTULAS EM PODER DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO À CESSÃO NÃO EXERCIDA EM TEMPO HÁBIL. IMPOSSIBILIDADE DE OPOR DIREITO DE COMPENSAÇÃO QUE TINHA COM DEVEDOR ORIGINÁRIO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE A COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO DO CREDOR-DEVEDOR NÃO PERFECTIBILIZADA PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATO ESSENCIAL DIANTE DO AJUSTE INICIAL PARA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DAS DEVOLUÇÕES DE PRODUTOS DE FORMA DIVERSA. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS CONTRA TERCEIROS DE BOA-FÉ NÃO PODE SER AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS DA PRIMEIRA APELADA ATRAVÉS DA ENTREGA DAS PEÇAS 833.090. MATÉRIA ABORDADA NO DECORRER DO ACÓRDÃO. PRÁTICA DEMONSTRADA. VERSÃO DA APELANTE QUE POSSUÍ CRÉDITO VENCIDO EM FEVEREIRO DE 2008 EM CONTRADIÇÃO COM PLANILHA ELABORADA PELA SEGUNDA APELADA, EMPRESA DE FACTORING, COM RELAÇÃO DE 158 TÍTULOS DE CRÉDITO COM VENCIMENTO ENTRE JULHO A DEZEMBRO DE 2008 EMITIDOS PELA PRIMEIRA APELADA E ENDOSSADAS À SEGUNDA APELADA TENDO COMO SACADA A APELANTE. DESTA LISTAGEM 123 FORAM DEVIDAMENTE PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E 35 INADIMPLIDOS. DUPLICATAS OBJETO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS COM VENCIMENTO EM NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2008. ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O ACERTO DA DECISÃO SINGULAR, PORQUANTO AINDA QUE A APELANTE SEJA CREDORA DA PRIMEIRA APELADA, A PRETENDIDA COMPENSAÇÃO É INVIÁVEL, POSTO QUE NÃO SE ADMITE A COMPENSAÇÃO EM PREJUÍZO DE DIREITO DE TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088525-0, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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