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Jurisprudência


TJSC 2014.088556-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. PAPÉIS QUE PROVAM A CAPACIDADE DO AGRAVANTE CUSTEAR A LIDE SEM PREJUÍZO ALGUM. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO INCISO XXIV DO ART. 5º DA CF E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088556-6, de São João Batista, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : São João Batista
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