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Jurisprudência


TJSC 2014.088596-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA. RECURSO DO DEMANDANTE. ESCRITOS QUE AUTORIZAM, NA ATUAL CONJUNTURA DOS AUTOS, A OUTORGA DA BENESSE, NADA OBSTANDO SUA POSTERIOR REVOGAÇÃO NO CASO DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO POSTULANTE. ISENÇÃO, OUTROSSIM, DO PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. EXEGESE DO ART. 5º, § 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 84/07-TJ. "[...] vê-se a [...] situação de hipossuficiência, devendo o benefício ser deferido. Ademais, tal decisão não impede a revogação do benefício caso, no curso do processo, forem produzidas novas provas que demonstrem a modificação da condição financeira do agravante, conforme dispõe os artigo 7º e 8º da Lei 1.060/50" (Agravo de Instrumento n. 2015.039214-3, de Tubarão, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 3-9-2015). "[...] a par dos argumentos delineados, chega-se à inevitável conclusão de que o caso sob exame recomenda a concessão da gratuidade da justiça, não se olvidando que a decisão pode ser revista a qualquer momento caso modificadas as condições que levaram ao deferimento do benefício almejado" (Apelação Cível n. 2008.070869-8, de Blumenau, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 14-4-2009). "Defere-se a justiça gratuita em garantia ao princípio do amplo acesso à justiça, somente para o recurso de agravo de instrumento nos recursos em que o mérito verse acerca da concessão ou não da gratuidade, sem prejuízo de exigência posterior, consoante o § 1º do art. 5º do Ato Regimental n. 84/07" (Agravo de Instrumento n. 2014.059138-4, de São Lourenço do Oeste, Câmara Especial Regional de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 13-10-2014). REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA ANEXAÇÃO DE MAIS ESCRITOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA E PLEITO NO SENTIDO DE QUE O MM. JUIZ A QUO SE MANIFESTE ACERCA DO PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. BENESSE QUE JÁ RESTOU CONCEDIDA NO ÂMBITO DA PRESENTE DECISÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088596-8, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Joinville
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