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Jurisprudência


TJSC 2014.088623-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO AO SÓCIO-GERENTE. HIPÓTESE ADMISSÍVEL DEPOIS DE ESGOTADOS OS MEIOS NECESSÁRIOS À PENHORA DE BENS DA EXECUTADA E DA COMPROVAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE OU GESTÃO FRAUDULENTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 345 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISTRATO SOCIAL REALIZADO A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PENDENTES, O QUE CARACTERIZA A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] 'A simples baixa da sociedade comercial no cadastro estadual de contribuintes não atesta a inexistência de tributo a pagar [...]' (AI n. 2014.049462-6, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-12-2014). 'A baixa da empresa no cadastro de contribuintes do ICMS prescinde de qualquer prévia fiscalização dos valores declarados e, por tal razão, não comprova a dissolução regular da sociedade, ainda mais quando outros fatores contribuem para conclusão em sentido diverso [...]. Na verdade, compete ao fisco, dentro do prazo decadencial de cinco anos, o dever de fiscalizar a regularidade nos valores declarados e recolhidos pelo contribuinte que solicitou a sua respectiva baixa. Assim, caso reste evidenciado que a empresa agravada não tenha regularmente cumprido suas obrigações tributárias e dissolvido irregularmente a sociedade, necessário se faz o redirecionamento da execução contra os sócios [...]' (AI n. 2008.071641-3, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 24-11-2009)"' (Agravo de Instrumento nº 2014.049473-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 31/03/2015)" (Agravo de Instrumento n. 2015.061755-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. em 28/01/2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088623-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Denise Nadir Enke
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Joinville
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