TJSC 2014.088667-8 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - INCONFORMISMO DA ALIMENTADA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE AUTOSSUSTENTO - POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - ACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os alimentos provisórios em benefício de ex-esposa, com o fim de evitar repentina ruptura de suas condições de vida e conceder-lhe tempo para adaptar-se à nova realidade, devem ser fixados em valor proporcional ao binômio necessidade e possibilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088667-8, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - INCONFORMISMO DA ALIMENTADA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE AUTOSSUSTENTO - POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - ACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os alimentos provisórios em benefício de ex-esposa, com o fim de evitar repentina ruptura de suas condições de vida e conceder-lhe tempo para adaptar-se à nova realidade, devem ser fixados em valor proporcional ao binômio necessidade e possibilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088667-8, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Lages
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