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Jurisprudência


TJSC 2014.088674-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR. DESCONTENTAMENTO QUANTO À DETERMINAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DO CÁLCULO EXEQUENDO. MEDIDA ACERTADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NESSE SENTIDO. INCLUSÃO QUE CONFIGURARIA VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. "Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no Cálculo do débito, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada" (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2014.044143-6, de Rio do Sul. Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa. J. em 13/11/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088674-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Blumenau
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