TJSC 2014.088676-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO. SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BENS DA EMPRESA EXECUTADA. DISTRATO SOCIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL COM A PRÁTICA DE ATOS EM NOME DA EMPRESA. INFRAÇÃO À LEI. ART. 135, III, DO CTN. RECURSO PROVIDO. "A citação dos sócios, nos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional, independe de prévia verificação da ocorrência das circunstâncias que ensejam sua responsabilização, como, por exemplo, o efetivo exercício da gerência na época dos fatos ou a prática de atos com excesso de poderes ou infração da lei, contrato social ou estatutos. Nada obsta, no entanto, sejam amplamente discutidas essas matérias em embargos à execução e, eventualmente, se não verificadas as circunstâncias, excluída a responsabilidade daqueles. Por isso, o indeferimento da diligência citatória 'importaria, por via reflexa, em prematura declaração da inexistência da responsabilidade deles pelas obrigações tributárias da sociedade, responsabilidade que só poderá ser mensurada à luz dos termos da defesa e das provas que vierem a produzir' (AI n. 2007.019518-0, Des. Newton Trisotto)." (AI n. 2008.051968-2, de Fraiburgo, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.11.2008) "Não se pode conceber como legal o encerramento de uma sociedade sem que se proceda a sua devida liquidação, realizando o ativo e, principalmente, quitando o passivo. Entendimento contrário importaria em premiar o calote, pois seria muito cômodo para os sócios partilharem o capital da empresa e esquecer as obrigações e débitos perante seus credores, deixando-os a 'ver navios'."(AC n. 2003.030853-9, de Blumenau, Rela. Desa. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. 12.7.2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088676-4, de Joinville, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO. SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BENS DA EMPRESA EXECUTADA. DISTRATO SOCIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL COM A PRÁTICA DE ATOS EM NOME DA EMPRESA. INFRAÇÃO À LEI. ART. 135, III, DO CTN. RECURSO PROVIDO. "A citação dos sócios, nos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional, independe de prévia verificação da ocorrência das circunstâncias que ensejam sua responsabilização, como, por exemplo, o efetivo exercício da gerência na época dos fatos ou a prática de atos com excesso de poderes ou infração da lei, contrato social ou estatutos. Nada obsta, no entanto, sejam amplamente discutidas essas matérias em embargos à execução e, eventualmente, se não verificadas as circunstâncias, excluída a responsabilidade daqueles. Por isso, o indeferimento da diligência citatória 'importaria, por via reflexa, em prematura declaração da inexistência da responsabilidade deles pelas obrigações tributárias da sociedade, responsabilidade que só poderá ser mensurada à luz dos termos da defesa e das provas que vierem a produzir' (AI n. 2007.019518-0, Des. Newton Trisotto)." (AI n. 2008.051968-2, de Fraiburgo, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.11.2008) "Não se pode conceber como legal o encerramento de uma sociedade sem que se proceda a sua devida liquidação, realizando o ativo e, principalmente, quitando o passivo. Entendimento contrário importaria em premiar o calote, pois seria muito cômodo para os sócios partilharem o capital da empresa e esquecer as obrigações e débitos perante seus credores, deixando-os a 'ver navios'."(AC n. 2003.030853-9, de Blumenau, Rela. Desa. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. 12.7.2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088676-4, de Joinville, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Denise Nadir Enke
Relator(a)
:
Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
Comarca
:
Joinville
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