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Jurisprudência


TJSC 2014.088700-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA ARBITRADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. SANÇÃO QUE NÃO CONSTA DO DECISÓRIO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. DECISÃO UNIPESSOAL QUE RECONHECEU A PERDA DO OBJETO DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXCIPIENTE. CEDIÇO CARÁTER PESSOAL DO INCIDENTE. MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. "A exceção de suspeição é incidente de natureza estritamente pessoal. Desta forma, se o magistrado vem a ser removido, a pedido, para outra Comarca, desaparece a causa originária da suspeição, levando à perda de objeto da respectiva exceção (Exceção de Suspeição n. 2008.060649-7, de São Miguel do Oeste, Quarta Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 29.10.08)" (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2007.006400-5, de Urussanga, rel. Des. Rejane Andersen, j. 27-9-2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.088700-3, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônica Bonelli Paulo Prazeres
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Capital
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