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Jurisprudência


TJSC 2014.088706-5 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Garantia do Juízo. Insurgência do banco. Penhora eletrônica. Ordem de preferência. Dinheiro. Prioridade sobre apólice de seguro. Ilegitimidade ativa. Supressão de Instância neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. A penhora eletrônica não ofende o princípio da menor onerosidade para o devedor, prevalecendo sobre outros bens, mormente ante a falta de justificativa bastante para a substituição por apólice de seguro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088706-5, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcus Alexsander Dexheimer
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Fraiburgo
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