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Jurisprudência


TJSC 2014.088710-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INTERLOCUTÓRIA QUE CONDICIONA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE À COMPROVAÇÃO, PELA CREDORA, DE QUE ESTE TIPO DE CONSTRIÇÃO NÃO AFETARIA A LIQUIDEZ DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA. REBELDIA DA EXEQUENTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de processo civil comentado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088710-6, de Fraiburgo, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Fraiburgo
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