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Jurisprudência


TJSC 2014.088726-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. INADMISSÃO DO RECURSO. "O agravante, quando da interposição do agravo de instrumento, deve apresentar todas as peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, sendo inaplicável ao caso a regra do art. 13 do CPC. Precedentes" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 540.013/SC, Quarta Turma. Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 19-2-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088726-1, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Trombudo Central
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