TJSC 2014.088747-4 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Revisional. Penhora via Bacen-Jud. Inconformismo do banco. Ordem de preferência. Substituição por seguro-garantia. Meio menos gravoso e prejuízo às atividades do devedor. Alegações rejeitadas. Desprovimento. A penhora eletrônica não ofende o princípio da menor onerosidade para o devedor, prevalecendo sobre outros bens, mormente ante a falta de justificativa bastante para a substituição por apólice de seguro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088747-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Revisional. Penhora via Bacen-Jud. Inconformismo do banco. Ordem de preferência. Substituição por seguro-garantia. Meio menos gravoso e prejuízo às atividades do devedor. Alegações rejeitadas. Desprovimento. A penhora eletrônica não ofende o princípio da menor onerosidade para o devedor, prevalecendo sobre outros bens, mormente ante a falta de justificativa bastante para a substituição por apólice de seguro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088747-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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