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Jurisprudência


TJSC 2014.088808-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE EXERCEU A POSSE SOBRE A ÁREA USUCAPIENDA EM VIRTUDE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DO ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DE PROVA DA INVERSÃO DO CARÁTER DA POSSE, QUE VIA DE REGRA MANTÉM O CARÁTER PELO QUAL FOI ADQUIRIDA. DECISÃO MANTIDA. Para a configuração do usucapião, além dos requisitos de ordem pessoal e real, os primeiros vinculados às pessoas do possuidor e do proprietário, os segundos inerentes às coisas e direitos passíveis de serem usucapidos, encontram-se os chamados requisitos formais, nesse âmbito alocados os pressupostos que demarcam a chamada prescrição aquisitiva, ou seja, a posse com animus domini e o tempo necessário para usucapir. Destarte, se a posse não se descortinar mediante atos reveladores de que era exercida pelo possuidor com o propósito de ser proprietário, agindo como se dono fosse, inviável será o acolhimento da ação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088808-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capital
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