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Jurisprudência


TJSC 2014.088814-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL QUE DETALHA O PEDIDO E O TEMPO DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. EXORDIAL QUE ATENDE OS REQUISITOS DOS ARTS. 282 E 283, CPC. EXTINÇÃO PREMATURA, MERECENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. "[...] Tendo a parte Autora apontado o número da conta corrente, a agência e o período da pretensão da prestação de contas, não há se falar em pedido genérico, devendo a sentença que extinguiu o feito por carência da ação ser desconstituída [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045528-5, de Itapema, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 04-10-2011). Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088814-6, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
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